Artigo publicado originalmente no Channel360 em 8 de junho de 2022. Revisado em 2026.
Onde está o tomógrafo móvel quando o médico precisa dele agora? Essa pergunta simples abre um artigo de Waldir Saboia, então diretor de Next Generation Solutions da TD SYNNEX para a América Latina, sobre Internet das Coisas (IoT) em hospitais. O texto foi divulgado em áudio, com exclusividade, pelo Channel360 e depois publicado por escrito no blog da distribuidora. Esta versão organiza os argumentos do autor, explica os casos de uso citados e mostra o que mudou desde então.
O problema: tempo perdido procurando coisas e pessoas
Saboia parte de situações rotineiras em hospitais públicos e privados. Um equipamento móvel, como tomógrafo portátil ou maca, pode estar em qualquer ponto do prédio. Um anestesista ou especialista pode não atender o celular. Em um ambiente em que minutos alteram o desfecho de um atendimento, a busca por recursos consome exatamente o que falta: tempo. Para o autor, a tecnologia capaz de resolver isso existe há décadas; o que mudou é que ela ficou mais eficiente e mais barata.
Três casos de uso descritos no artigo
O texto original apresenta três problemas e três soluções, todos descritos pelo autor como reais.
1. Localização de ativos e pessoas
Colocar um sensor (“tag”) no tomógrafo, na maca e no crachá do médico. Um sistema de localização de ativos, usando por exemplo a rede Wi-Fi já existente no hospital, permite ver em tempo real e de forma centralizada onde estão equipamentos e profissionais. No mercado, esse tipo de sistema é conhecido pela sigla RTLS (real-time location system) e pode usar Wi-Fi, Bluetooth de baixo consumo, RFID ou ultrawideband, com diferentes níveis de precisão e custo.
2. Controle de acesso a áreas restritas
Câmeras com reconhecimento facial integradas a fechaduras e catracas liberam a entrada apenas de pessoas autorizadas e registram tentativas indevidas. Em 2026, vale acrescentar um ponto que o artigo de 2022 não aborda: no Brasil, o tratamento de dados biométricos é regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que os classifica como dados sensíveis. Um projeto assim exige base legal adequada, transparência com funcionários e visitantes e medidas de segurança proporcionais.
3. Telemedicina com dados, não só vídeo
Para Saboia, telemedicina não se resume a uma videochamada. O exemplo dele: um médico em São Paulo atende um paciente em Rio Branco (AC) com apoio de um profissional local. Estetoscópio, oxímetro e medidor de pressão conectados, por exemplo via Bluetooth de um smartphone, enviam as medições em tempo real ao prontuário do paciente. O médico decide com base em dados coletados diretamente, reduzindo erros de interpretação. O mesmo modelo serve para acompanhar pacientes em casa depois da alta.
A tese central: IoT é uma abordagem, não um produto
O trecho mais citado do artigo, e que resume sua posição, diz que “IoT não é somente mais um ‘pedaço’ de tecnologia. É uma abordagem que nos obriga a manter o foco na análise do problema de negócio que o cliente (ex.: o hospital) quer resolver”. Saboia sustenta que a IoT não é revolucionária nem moderna: segundo ele, o conceito de sensores vem da década de 1950. O que é novo é a combinação de sensores baratos com redes atuais (Wi-Fi, 4G, 5G) e software de análise.
Daí decorrem duas consequências práticas para o canal de TI, que era o público do autor:
- Soluções são multifabricantes por natureza. Praticamente nenhum fornecedor cobre sensores, conectividade, plataforma e aplicação sozinho. O integrador precisa montar a solução a partir de peças de várias marcas.
- Vender “features and functions” deixou de ser relevante. Quem paga pelo projeto, cada vez mais, é a área de negócio (no caso, a direção clínica ou operacional do hospital), e ela quer resultado mensurável: menos tempo de busca, menos acessos indevidos, menos reinternações. Isso exige, nas palavras do autor, uma “reciclagem” não só do time de vendas, mas das equipes técnicas, de serviços e dos executivos.
Como avaliar um projeto de IoT hospitalar
Traduzindo a abordagem de Saboia em perguntas que um gestor pode fazer antes de contratar:
- Qual problema operacional concreto será resolvido, e como ele é medido hoje (por exemplo, minutos gastos localizando equipamentos por turno)?
- A infraestrutura existente (rede Wi-Fi, cabeamento, prontuário eletrônico) suporta a solução ou precisará ser ampliada?
- Quem é responsável pela integração entre fabricantes e pela manutenção ao longo dos anos?
- Como os dados de pacientes e funcionários serão protegidos, e quem tem acesso a eles?
- Qual é o retorno esperado e em quanto tempo?
O que mudou até 2026
O ponto que mais avançou foi o marco legal da telemedicina. Quando o artigo foi publicado, em junho de 2022, a prática no Brasil ainda se apoiava em regras emergenciais da pandemia. Em 27 de dezembro de 2022, a Lei nº 14.510 alterou a Lei nº 8.080/1990 e autorizou e regulamentou a telessaúde em todo o território nacional, para todas as profissões de saúde regulamentadas, assegurando ao paciente o direito de recusar o atendimento remoto e ao profissional a autonomia para decidir quando usá-lo. Isso deu base permanente ao cenário de monitoramento remoto descrito por Saboia.
A TD SYNNEX, formada em setembro de 2021 pela fusão da Tech Data com a SYNNEX, continua atuando como distribuidora de tecnologia na América Latina. Até onde apuramos, não há uma versão atualizada do artigo pelo autor, e não localizamos dados públicos consolidados sobre a adoção de sistemas de localização em hospitais brasileiros; por isso, evitamos citar números de mercado. Outros textos do acervo sobre tecnologia aplicada a setores específicos estão no arquivo Channel360.
Fontes
- Channel360: IoT: vencendo desafios também nos hospitais (áudio, 2022)
- Blog TD SYNNEX LAC: IoT: vencendo desafios também nos hospitais (texto integral de Waldir Saboia)
- Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022 (Planalto)
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (Planalto)
Nota de revisão (2026): texto original (publicado em áudio) reescrito por extenso a partir do artigo integral do autor no blog da TD SYNNEX; fatos verificados em 16 de setembro de 2026; citações mantidas conforme o original; acrescentados o marco legal da telessaúde (Lei 14.510/2022) e observações sobre LGPD e avaliação de projetos.

