Artigo publicado originalmente no Channel360 em 5 de maio de 2023. Revisado em 2026.
Em 2023, dois executivos da Sovos, empresa de software para conformidade fiscal, publicaram um artigo de opinião perguntando se o ChatGPT era uma ameaça ou uma contribuição para a consultoria tributária. A resposta deles, um “sim, mas com supervisão”, envelheceu bem. Este texto revisita os argumentos, explica por que o direito tributário brasileiro é um terreno difícil para modelos de linguagem e o que mudou desde então.
De onde veio a discussão
O artigo original foi assinado por Giuliano Gioia, advogado tributarista e diretor de conteúdo da Sovos Brasil, e por Fabiano Pereira, diretor de tecnologia da mesma empresa. A Sovos republicou o texto em seu blog e indicou o Channel360 como fonte. A Sovos desenvolve software para apuração de tributos, emissão de documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias, portanto os autores falavam de um mercado que conhecem por dentro, e também de um mercado que a inteligência artificial poderia afetar diretamente.
O ponto de partida foi a apresentação do GPT-4, em 14 de março de 2023. Na transmissão ao vivo, Greg Brockman, cofundador e presidente da OpenAI, colou cerca de 16 páginas do código tributário dos Estados Unidos e pediu ao modelo que calculasse a dedução padrão e o imposto devido por um casal hipotético. O modelo resolveu a tarefa e ainda explicou o raciocínio. Brockman, porém, fez a ressalva que os autores da Sovos destacaram: o sistema não é um profissional certificado, e dúvidas mais densas continuam exigindo um consultor.
O teste que expôs o problema: água mineral em Santa Catarina
O exemplo mais útil do artigo original é simples. Os autores perguntaram ao ChatGPT se a água mineral está sujeita à substituição tributária do ICMS no estado de Santa Catarina. Segundo eles, a ferramenta respondeu com base em normas de âmbito nacional, ignorou a legislação estadual e citou um Convênio ICMS que já havia sido revogado. Ou seja: a resposta parecia correta, tinha aparência técnica, e estava errada no detalhe que importava.
Esse caso ilustra três limitações que continuam relevantes:
- Legislação fragmentada. No Brasil, tributos federais, estaduais e municipais são regidos por normas que não conversam entre si. A substituição tributária do ICMS, em particular, depende de convênios, protocolos e decretos estaduais que mudam com frequência.
- Corte de conhecimento. Em 2023, o próprio ChatGPT informava que seus dados de treinamento iam até 2021. Uma norma revogada no meio do caminho continua “viva” no modelo.
- Confiança sem verificação. Um modelo de linguagem gera texto plausível; ele não consulta a base do Confaz nem a Secretaria da Fazenda antes de responder. Para entender por que isso acontece, vale ler como o ChatGPT funciona.
Questionado sobre a própria confiabilidade, o ChatGPT respondeu aos autores, segundo o texto original, que “é capaz de gerar respostas relevantes e úteis em muitos casos, mas como qualquer sistema de inteligência artificial, não é perfeito e pode cometer erros”, e recomendou “sempre verificar as informações obtidas com fontes confiáveis e atualizadas”.
Onde a ferramenta ajuda, segundo os autores
A conclusão da Sovos não foi de rejeição. Os autores viam utilidade clara em três frentes:
- Conceitos gerais e estáveis. Princípios do direito tributário, definições de espécies de tributos, noções de não cumulatividade: temas que não mudam a cada decreto e nos quais o modelo tende a acertar.
- Processamento de grandes volumes. Cruzar informações de legislações federal, estadual e municipal em pouco tempo é, nas palavras deles, “humanamente impossível”. A automação com IA serve para reduzir esse esforço e o índice de erro.
- Apoio, não decisão. A validação final de uma operação tributária continua com um especialista, porque o erro custa dinheiro: multas, autuações e crédito indevido.
Como usar IA em tributos sem se expor
Para quem trabalha com contabilidade ou gestão fiscal, alguns cuidados práticos decorrem diretamente do caso da água mineral:
- Trate a resposta do modelo como um rascunho ou uma hipótese, nunca como parecer.
- Peça sempre a base legal (número da norma, artigo, data) e confira na fonte oficial. Se o modelo não conseguir indicar a norma, a resposta não serve.
- Forneça o contexto no prompt: estado, município, regime tributário, NCM do produto, data da operação. Sem isso, o modelo responde “no geral”, exatamente como no exemplo de 2023.
- Prefira ferramentas que consultem bases legais atualizadas (busca na web ou documentos anexados) em vez de depender apenas da memória do modelo.
- Não insira dados sigilosos de clientes em serviços que usem as conversas para treinamento.
O que mudou até 2026
Dois movimentos alteraram o cenário descrito em 2023. O primeiro é tecnológico: os assistentes de IA passaram a navegar na web e a ler documentos anexados, o que reduz, mas não elimina, o problema da norma revogada. A verificação continua sendo tarefa humana. Em outubro de 2025, a OpenAI atualizou suas políticas de uso e passou a explicitar que o ChatGPT não deve ser usado para fornecer aconselhamento personalizado que exija licença profissional, como o jurídico ou o médico, sem o envolvimento adequado de um profissional habilitado. A empresa tratou isso como um esclarecimento das regras anteriores, não como uma mudança de comportamento do produto, mas a mensagem coincide com o alerta de Brockman de 2023.
O segundo movimento é jurídico e torna o tema ainda mais delicado no Brasil. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram o IBS e a CBS, que substituirão gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins. A transição vai de 2026 a 2033, com 2026 funcionando como ano de teste: alíquotas de 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS) destacadas nos documentos fiscais, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. Durante esses anos, o sistema antigo e o novo coexistem. Um modelo de linguagem treinado com textos anteriores à reforma tende a misturar os dois regimes, e a chance de citar uma norma superada aumenta, não diminui.
Até onde apuramos, a Sovos não publicou uma atualização formal do artigo. A pergunta do título, porém, tem hoje uma resposta mais nítida: a IA virou parte da rotina de quem trabalha com tributos, e o que se discute não é mais se ela ameaça a consultoria, mas como incorporá-la com controle.
Fontes
- Channel360: ChatGPT e consultoria tributária: ameaça ou contribuição de IA? (2023)
- Sovos Brasil: republicação do artigo de Giuliano Gioia e Fabiano Pereira
- Simon Willison: notas sobre a transmissão de lançamento do GPT-4 (março de 2023)
- OpenAI: Usage Policies
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Nota de revisão (2026): texto original reescrito e ampliado; fatos verificados em 16 de setembro de 2026; citações do ChatGPT e o exemplo de Santa Catarina mantidos conforme o artigo original da Sovos; acrescentados a atualização das políticas de uso da OpenAI (2025) e o cronograma da reforma tributária (LC 214/2025).

